R$ 200 em compras
Some suas notas fiscais com CPF nas lojas participantes e ganhe 1 ingresso cortesia de Day Use no BC.
Limitado a 1 cortesia por CPF.
Os ingressos extras viram apoio ao Hospital de Amor.
Some suas notas fiscais com CPF nas lojas participantes e ganhe 1 ingresso cortesia de Day Use no BC.
Limitado a 1 cortesia por CPF.
Quer levar mais gente? Você pode comprar de 2 a 5 ingressos adicionais por R$ 44,90 cada.
A compra é feita de uma vez só.
Ao comprar os extras, R$ 44,90 vão direto para o Hospital de Amor pelo Pix oficial da campanha.
Seu ingresso dá acesso a um dia de diversão no Barretos Country.
E muita experiência para viver em família!
North Shopping Barretos + Barretos Country + Hospital de Amor · Período: 10 de setembro a 18 de outubro de 2026
R$ 200,00 em compras válidas = 1 ingresso cortesia de Day Use, limitado a 1 por CPF. O participante elegível poderá adquirir de 2 a 5 ingressos adicionais por R$ 44,90 cada, com R$ 44,90 destinados diretamente ao Hospital de Amor.
1.1. A presente campanha será realizada em parceria entre:
NORTH SHOPPING BARRETOS SPE LTDA., situado na Via Conselheiro Antônio Prado, nº 1.400, Barretos/SP, CEP 14784-200, inscrito no CNPJ sob nº 11.754.427/0001-00;
BARRETOS COUNTRY THERMAS PARK, situado em Barretos/SP, inscrito no CNPJ sob nº 29.259.292/0001-63;
e HOSPITAL DE AMOR, instituição beneficiária da ação solidária prevista neste Regulamento.
1.2. A campanha será realizada no período de 10 de setembro de 2026 a 18 de outubro de 2026, observados os horários de funcionamento e atendimento estabelecidos pelo North Shopping Barretos.
1.3. A campanha tem como objetivos proporcionar benefícios aos clientes do North Shopping Barretos, incentivar experiências de lazer no Barretos Country e contribuir com o trabalho desenvolvido pelo Hospital de Amor.
1.4. A participação é voluntária e implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Regulamento.
2.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadoras de CPF válido, que realizarem compras nos estabelecimentos participantes do North Shopping Barretos durante o período da campanha.
2.2. A participação será vinculada ao CPF do participante, sendo vedada a utilização de CPF de terceiros para obtenção dos benefícios previstos neste Regulamento.
2.3. Cada CPF poderá receber apenas 1 (um) ingresso cortesia de Day Use durante todo o período da campanha, independentemente do valor total de compras realizadas acima do mínimo exigido.
2.4. O benefício será concedido a todos os participantes que cumprirem integralmente as condições estabelecidas neste Regulamento.
3.1. Participam da campanha todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento no North Shopping Barretos, observadas exclusivamente as exceções previstas neste Regulamento.
3.2. Serão consideradas válidas as compras de produtos e serviços realizadas nos estabelecimentos participantes durante o período oficial da campanha, mediante apresentação do respectivo documento fiscal válido, obrigatoriamente contendo o CPF do participante.
3.3. Para fins de composição do valor mínimo exigido para participação, não serão considerados:
3.4. A compra posterior de produto ou serviço realizada mediante utilização de vale-presente ou instrumento equivalente poderá ser considerada para fins da campanha, desde que resulte na emissão de documento fiscal válido contendo o CPF do participante e que a aquisição do próprio vale não tenha sido anteriormente utilizada para participação, evitando-se a duplicidade do benefício.
O ingresso cortesia é limitado a 1 (uma) unidade por CPF durante toda a campanha. Comprar R$ 400 ou R$ 600 não gera cortesias adicionais.
4.1. O cliente que realizar e comprovar o valor mínimo acumulado de R$ 200,00 (duzentos reais) em compras válidas nos estabelecimentos participantes do North Shopping Barretos, durante o período da campanha, terá direito a 1 (um) ingresso cortesia de Day Use para o Barretos Country.
4.2. O benefício será concedido a todos os participantes que cumprirem integralmente as condições previstas neste Regulamento, não havendo sorteio, competição, seleção aleatória ou qualquer mecanismo de escolha entre os participantes elegíveis.
4.3. O ingresso cortesia será limitado a 1 (uma) unidade por CPF durante todo o período da campanha.
4.4. Valores superiores a R$ 200,00 não darão direito a ingressos cortesia adicionais. Assim, independentemente de o participante apresentar R$ 200,00, R$ 400,00, R$ 600,00 ou qualquer valor superior, permanecerá o limite de 1 (um) ingresso cortesia por CPF.
4.5. Será permitido o acúmulo de notas e/ou cupons fiscais de diferentes estabelecimentos participantes para atingir o valor mínimo de R$ 200,00, desde que todas as compras tenham sido realizadas durante o período de vigência da campanha e os respectivos documentos fiscais contenham o mesmo CPF utilizado para participação.
4.6. Uma vez atingido o valor mínimo e concedido o benefício, eventual saldo excedente das notas fiscais apresentadas não gerará novo ingresso cortesia.
5.1. Para participar, o cliente deverá apresentar as notas e/ou cupons fiscais válidos referentes às compras realizadas nos estabelecimentos participantes, contendo seu CPF, juntamente com os dados necessários para identificação e validação da participação.
5.2. Serão aceitos somente documentos fiscais emitidos durante o período oficial da campanha e contendo o mesmo CPF do participante cadastrado na ação.
5.3. A validação das compras e o resgate do benefício serão realizados no ponto de troca da campanha localizado no North Shopping Barretos, durante o período de vigência da ação.
5.4. O ponto de troca funcionará de acordo com os horários oficiais de funcionamento do North Shopping Barretos.
5.5. As notas e documentos fiscais apresentados serão registrados como utilizados para fins desta campanha e não poderão ser reapresentados pelo mesmo participante ou por terceiros.
5.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis, adulterados, rasurados, cancelados, duplicados ou que apresentem indícios de fraude.
5.7. As empresas responsáveis pela campanha poderão solicitar informações adicionais necessárias à validação da compra e identificação do participante, respeitada a legislação aplicável.
5.8. Não será permitida a retirada do ingresso cortesia por terceiro em nome do titular do CPF participante.
5.9. Caso seja identificada tentativa de fraude, utilização indevida de CPF, reutilização de documentos fiscais ou qualquer outra irregularidade, o participante poderá perder o direito aos benefícios da campanha, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
O ingresso vale por 30 (trinta) dias corridos contados da data de emissão — e esse prazo não depende do fim da campanha. Um ingresso emitido em 18/10/2026 continua válido por mais 30 dias.
6.1. Após a validação das compras e do CPF, o participante receberá 1 (um) ingresso cortesia de Day Use para o Barretos Country.
6.2. O ingresso cortesia terá validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de sua emissão.
6.3. A data limite para utilização deverá constar no próprio ingresso, voucher ou comprovante disponibilizado ao participante.
6.4. O prazo de validade do ingresso é independente do período de realização da campanha. Dessa forma, ainda que a campanha seja encerrada em 18 de outubro de 2026, o ingresso emitido nessa data permanecerá válido por 30 (trinta) dias corridos contados de sua emissão.
6.5. Não será necessário agendamento prévio para utilização do ingresso.
6.6. Para utilização, basta apresentar o ingresso válido diretamente na entrada do Barretos Country, dentro do respectivo prazo de validade.
6.7. O ingresso será válido para 1 (um) acesso de Day Use, sendo considerado utilizado após sua validação na entrada do parque e não podendo ser utilizado novamente.
6.8. O ingresso cortesia não poderá ser convertido em dinheiro, crédito, desconto ou outro produto ou serviço.
6.9. O ingresso não contempla estacionamento, alimentação, consumação ou demais produtos e serviços comercializados separadamente no Barretos Country, salvo quando expressamente informado em comunicação oficial da campanha.
6.10. Após o término dos 30 (trinta) dias de validade, o ingresso será considerado expirado, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou situações de responsabilidade do Barretos Country.
6.11. O recebimento do ingresso cortesia não obriga o participante a realizar qualquer pagamento adicional ou adquirir ingressos promocionais.
A compra dos extras acontece em uma única oportunidade. Defina na hora quantos quer (mínimo 2, máximo 5) — não dá para voltar depois e completar a quantidade.
7.1. Após a validação da participação e obtenção do direito ao ingresso cortesia, o participante poderá, opcionalmente, adquirir ingressos adicionais de Day Use pelo valor promocional de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos) por ingresso.
7.2. A aquisição deverá respeitar o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 5 (cinco) ingressos promocionais por CPF, durante todo o período da campanha.
7.3. O benefício estará vinculado ao mesmo CPF utilizado para obtenção do ingresso cortesia.
7.4. A aquisição dos ingressos promocionais deverá ser realizada em uma única oportunidade, cabendo ao participante definir, no momento da compra, a quantidade desejada, respeitado o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 5 (cinco) ingressos.
7.5. Após concluída a aquisição, não será permitido retornar posteriormente para complementar a quantidade de ingressos promocionais, ainda que o participante tenha adquirido quantidade inferior ao limite máximo de 5 (cinco).
7.6. Os valores correspondentes aos ingressos promocionais destinados ao Barretos Country poderão ser pagos por Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas no momento da aquisição.
7.7. Os ingressos promocionais terão validade de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da respectiva data de emissão.
7.8. Os ingressos promocionais não necessitam de agendamento prévio, bastando sua apresentação válida diretamente na entrada do Barretos Country.
7.9. A aquisição dos ingressos promocionais é facultativa e independente do ingresso cortesia.
Na compra dos extras existem dois destinatários de pagamento: R$ 44,90 vão diretamente ao Hospital de Amor (pelo QR Code Pix oficial) e o valor dos demais ingressos vai ao Barretos Country (Pix ou cartão).
8.1. Caso o participante opte pela aquisição dos ingressos promocionais, o valor correspondente a 1 (um) ingresso, no montante de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), será destinado diretamente ao Hospital de Amor.
8.2. A destinação de R$ 44,90 ao Hospital de Amor ocorrerá uma única vez por CPF, independentemente de serem adquiridos 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco) ingressos promocionais.
8.3. O pagamento de R$ 44,90 destinado ao Hospital de Amor será realizado diretamente pelo participante à instituição, por meio do QR Code Pix oficial disponibilizado para a campanha.
8.4. O valor correspondente aos demais ingressos promocionais adquiridos será pago diretamente ao Barretos Country, por Pix ou cartão de crédito.
8.5. Dessa forma, na aquisição dos ingressos promocionais haverá dois destinatários de pagamento: R$ 44,90 destinados diretamente ao Hospital de Amor e o valor correspondente aos demais ingressos destinado ao Barretos Country.
8.6. A liberação dos ingressos promocionais estará condicionada à confirmação dos respectivos pagamentos.
8.7. O participante poderá, de forma livre e espontânea, realizar contribuição adicional ao Hospital de Amor em qualquer valor, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela instituição.
8.8. Eventual contribuição espontânea adicional ao Hospital de Amor não gerará direito a ingressos adicionais, descontos, vantagens ou qualquer outro benefício no âmbito desta campanha.
9.1. Todos os ingressos emitidos no âmbito desta campanha, sejam cortesia ou promocionais, terão validade de 30 (trinta) dias corridos a partir da respectiva data de emissão.
9.2. Não será necessário realizar agendamento prévio.
9.3. Para acessar o parque, o portador deverá apresentar o ingresso válido diretamente na entrada do Barretos Country, dentro do prazo de validade indicado.
9.4. O período da campanha, compreendido entre 10 de setembro e 18 de outubro de 2026, refere-se exclusivamente ao período para participação e obtenção dos benefícios e não limita os 30 (trinta) dias de validade individual dos ingressos.
9.5. Cada ingresso será válido para 1 (um) acesso de Day Use e será invalidado após sua utilização.
9.6. O acesso ao Barretos Country estará sujeito às regras gerais de funcionamento, segurança e utilização do parque vigentes na data da visita.
9.7. As regras referentes a crianças, gratuidades e demais benefícios previstos em lei seguirão as condições e a legislação vigentes na data da visita.
9.8. Para consultar as condições atualizadas aplicáveis a crianças, gratuidades e demais categorias de ingresso, o visitante deverá acessar o site oficial barretoscountry.com.br ou obter as informações diretamente na portaria do parque.
9.9. A concessão de eventual gratuidade ou benefício previsto em lei estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória exigida pela legislação e/ou pelas regras aplicáveis na data da visita ao parque.
9.10. Os ingressos da campanha não poderão ser convertidos em dinheiro nem utilizados cumulativamente com outras promoções, descontos ou benefícios, salvo autorização expressa do Barretos Country.
10.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados para operacionalização da campanha, validação da participação, controle dos benefícios, prevenção a fraudes e demais finalidades diretamente relacionadas à ação, observada a legislação aplicável, inclusive a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
10.2. Poderão ser solicitados dados como nome completo, CPF, telefone e e-mail para identificação e operacionalização dos benefícios.
10.3. Os dados pessoais deverão ser tratados somente pelo período e para as finalidades necessárias à realização da campanha, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas na legislação.
11.1. Para dúvidas, informações ou esclarecimentos relacionados especificamente a esta campanha, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone/WhatsApp (11) 91682-9747.
11.2. Para informações relacionadas ao funcionamento do Barretos Country, regras de acesso, crianças, gratuidades e demais condições de utilização do parque, o participante poderá consultar barretoscountry.com.br ou dirigir-se diretamente à portaria do Barretos Country.
12.1. A participação nesta campanha implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.
12.2. Os organizadores poderão cancelar benefícios obtidos mediante fraude, falsidade de informações, adulteração de documentos ou tentativa de burlar as regras da campanha.
12.3. Situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pelas empresas responsáveis, observada a legislação aplicável e os direitos dos consumidores.
12.4. O presente Regulamento deverá permanecer disponível para consulta durante todo o período da campanha.
12.5. A campanha terá início em 10 de setembro de 2026 e encerramento em 18 de outubro de 2026, sem prejuízo da validade individual de 30 (trinta) dias dos ingressos emitidos.
12.6. A presente campanha não é cumulativa com outras promoções, descontos ou benefícios do Barretos Country, salvo quando expressamente autorizado.
12.7. O ponto de atendimento e troca da campanha funcionará durante o horário oficial de funcionamento do North Shopping Barretos.
12.8. Para dúvidas relacionadas à campanha, fica disponibilizado o número (11) 91682-9747.